> PROTOCOLO ELETRÔNICO E SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (S.I.C):


Solução responsável por controlar o cadastro de solicitações diversas realizadas on-line ou presencial, com a possibilidade de gerenciar o andamento e conclusão, desde sua abertura até seu encerramento, e todas as informações referentes aos tramites, respostas, e data e horário de encerramento.



SIMPLICIDADE E FLEXIBILIDADE COM TECNOLOGIA:

Cadastro on-line de pedido de informações, com opção de anexar documentos, e posterior consulta com o número gerado automaticamente (protocolo), onde o munícipe é notificado por e-mail sobre o atendimento. Permitindo o requerente através de uma senha, consultar a situação do(s) processo(s) através da internet, visualizando todos os trâmites.

VANTAGENS:

Tranquilidade para a administração (cumprimento das Leis: Transparência (LC 131/2009) e a de Acesso à Informação (LEI 12.527/2011);
Agilidade no cadastro e simplicidade nas pesquisas;
Segurança no armazenamento das informações;
Eliminação de tramites através de papéis impressos;
Notificações por e-mail: abertura, movimentações até a sua finalização/arquivamento;
Incorporação no site já desenvolvido (através de banner);
Custo zero com computadores (servidor / infraestrutura de rede);
Pagina inicial com indicativo das situações.


QUAL A DIFERENÇA ENTRE A LEI DA TRANSPARÊNCIA (LC 131/2009) E A LEI DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES (LEI 12.527/2011)?

Ambas tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público. A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.

Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõem sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido. Assim, o Município deve cumprir o que determina cada lei.

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